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Muitas vezes, no calor de uma separação, a busca por uma solução rápida faz com que casais optem por caminhos que pareçam mais simples e menos burocráticos. É o famoso “acordo de gaveta”, aquele contrato particular assinado entre as partes para dividir o patrimônio acumulado durante a união. No entanto, uma decisão recente e inédita da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta fundamental para todos nós: a partilha de bens feita por instrumento particular não tem validade jurídica.
Acompanhando de perto as transformações e decisões que impactam o direito de família e o patrimônio das pessoas, vemos este julgamento como um divisor de águas. O caso que chegou ao STJ ilustra perfeitamente o perigo dos acordos informais. Após 15 anos de casamento, um casal formalizou o divórcio, mas decidiu deixar a divisão dos bens para depois, registrando-a em um papel particular. Mais tarde, a ex-esposa descobriu que as cotas da empresa que haviam ficado para ela estavam afogadas em dívidas, comprometendo sua própria subsistência, além de notar a omissão de outros bens por parte do ex-marido.
Se o contrato particular fosse validado, ela estaria de mãos atadas. Felizmente, a ministra relatora Nancy Andrighi foi categórica: para que uma partilha de bens tenha segurança jurídica e eficácia real, ela deve seguir estritamente os ritos da lei. Isso significa que a divisão precisa ser feita ou por ação judicial, ou por escritura pública lavrada em cartório. O documento privado simplesmente não tem o poder de transferir a propriedade dos bens adquiridos no casamento.
Essa decisão reforça que a simplificação dos processos modernos não pode abrir mão da proteção legal. E é exatamente aqui que precisamos lançar luz sobre uma figura indispensável nesse processo: o advogado.
Mais do que um operador do direito que preenche requisitos técnicos, o advogado é o verdadeiro guardião do seu futuro e do seu patrimônio. É o profissional que tem o olhar treinado para auditar os bens, checar a existência de dívidas ocultas e garantir que a divisão seja, de fato, justa e equilibrada. Seja conduzindo um processo judicial ou orientando uma escritura pública consensual em cartório, a presença de uma advocacia qualificada e combativa é o que separa um acordo frágil de uma transição de vida segura e protegida.
Na hora de planejar o amanhã, não existem atalhos; o acompanhamento jurídico é o único caminho para a verdadeira paz de espírito.








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