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Trânsito Vitale 39

O trânsito exige sua atenção

Conversamos com o Diretor Geral do CFC Getepro de Cruz Alta, Alexandre Bitencourt que esclarece questões sobre suspensão de CNH e penalidades de dirigir sob efeito de álcool.

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Tudo que você precisa saber sobre suspensão da CNH e penalidades

Quando se trata de leis de trânsito, as dúvidas são frequentes e compreender de forma simples pode evitar complicações futuras. Por isso, conversamos com o Diretor Geral do CFC Getepro de Cruz Alta, Alexandre Bitencourt que esclarece questões sobre suspensão de CNH e penalidades de dirigir sob efeito de álcool.

Alexandre explica que a suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro que bloqueia a carteira de motorista por determinado período, variando de 01 a 12 meses. Dentre as infrações que preveem esta penalidade em nosso Estado estão:

  • Excesso de pontos no prontuário: com duas infrações gravíssimas suspende-se a CNH aos 20 pontos; uma gravíssima, aos 30 pontos; e nenhuma gravíssima, apenas com infrações leves, médias e graves, aos 40 pontos. Prazo de suspensão: 6 meses;
  • Excesso de velocidade além dos 50% da máxima permitida para a via. Prazo de suspensão: 2 meses;
  • Dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer substância psicoativa. Prazo de suspensão: 12 meses;

“Para liberar o prontuário do bloqueio, além de aguardar o respectivo prazo, o condutor deverá realizar um curso de reciclagem de 30 horas/aula – hoje ministrado na modalidade EAD -, e ainda, obter aprovação em prova teórica eletrônica de 30 questões”, esclarece o Diretor.

Importante salientar: o condutor que for flagrado dirigindo com este direito suspenso, será penalizado com a cassação de sua CNH. “Esta outra penalidade bloqueia a carteira de motorista por 2 anos, quando somente após o condutor poderá fazer uma reabilitação, realizando novamente o exame médico e psicotécnico, a prova teórica eletrônica e a prova prática de direção”, explica.

Para condutores profissionais, que exercem atividade remunerada e possuem essa informação na CNH, há a possibilidade de realizar a reciclagem de forma “preventiva”, a fim de não ter o direito de dirigir suspenso.

“Este serviço pode ser solicitado pelo cidadão quando a pontuação em seu prontuário atingir entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses. O Curso preventivo de reciclagem segue os mesmos moldes do curso convencional e o condutor terá 40 dias para concluir”, informa Alexandre.

Álcool e direção NÃO combinam

Dirigir sobre influência de álcool, além de uma infração de trânsito gravíssima, punível com multa no valor de R$ 2.934,70, também leva a suspensão do direito de dirigir, como citamos, e é considerado um crime de trânsito – de acordo com o CTB -, por levar perigo ao motorista, passageiros e aos condutores de outros veículos.

“A Legislação adota uma tolerância zero para quem dirige nessa condição, porém, é considerada uma margem de aferição do aparelho que mede o índice de alcoolemia, de 0,04 mg/l. Um teste que apresente resultado de 0,05 a 0,33 mg/l configura infração gravíssima. Já um resultado acima de 0,34 mg/l caracteriza-se como crime de trânsito”, explica.

Nesse caso, além das sanções administrativas, o condutor poderá ser preso em flagrante, com uma pena que pode variar de 6 meses a 3 anos, dependendo das circunstâncias.

“É preciso compreender que dirigir após a ingestão de álcool é uma escolha irresponsável que pode ter consequências devastadoras. Mais do que colocar em risco a própria vida, o condutor coloca em perigo a vida de outras pessoas que compartilham as vias”, finaliza Alexandre.

 

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