Prefeito decreta Estado de Calamidade Pública como medida de prevenção ao Coronavírus
Confira o Decreto na íntegra:
Devido a emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do surto epidêmico de coronavírus, nesta sexta-feira (20), a Prefeitura de Cruz Alta decretou Estado de Calamidade Pública. O Decreto 108/20, com o prazo inicial até 31 de março, determina o fechamento de centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e dispõe sobre o serviço público. Outros decretos poderão ser emitidos abrangendo mais situações.
A decretação do Estado de Calamidade Pública é uma medida administrativa que permite, entre outras questões, a compra emergencial de insumos necessários para a atuação no enfrentamento da pandemia. “Diante de um momento tão difícil para todos nós, precisamos tomar atitudes duras mas necessárias para garantir a vida das pessoas. Nós, que estamos nos municípios distantes dos grandes centros urbanos, precisamos criar condições para neutralizar da melhor maneira possível o processo de disseminação do Covid-19, em nossas cidades. Tem sido muito debatidas, com os municípios da região, as atitudes a serem tomadas, e estamos buscando ser responsáveis em nossas atitudes”, esclarece o prefeito Vilson Roberto.
Para o chefe do Executivo, não tem nada mais valoroso do que a vida, portanto, agora é momento de esforço. “Como prefeito, eu peço a cada morador e moradora de Cruz Alta, que procurem se informar o máximo possível e percebam o quanto é importante tomarmos atitudes neste momento com o objetivo de proteger a vida das pessoas que amamos. Depois vemos as consequências, a crise econômica que pode se estabelecer. Primeiro devemos evitar que o vírus se dissemine e cause sofrimento e dor às pessoas da nossa comunidade”, pontua.
Estabelecimentos
Os serviços considerados essenciais, públicos e/ou de interesse público, estarão autorizados a funcionar. Tais como: farmácias; mercados; unidades de saúde; postos de combustíveis; distribuidoras de água, gás, energia elétrica e saneamento básico; clínicas veterinárias; serviços de telecomunicações; órgãos de imprensa; serviços de tele-entrega; bancos e instituições financeiras; entre outros.
Estes deverão seguir todas as medidas previstas no Decreto. Por exemplo, higienizar no ínicio das atividades e a cada três horas durante o período de funcionamento; manter à disposição de álcool em gel 70%; e lotação de até 50% a capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
Servidores Públicos
A partir do decreto estão suspensos todos os atendimentos presenciais ao público externo realizados junto aos diversos órgãos públicos municipais, exceto os serviços relacionados à saúde e assistência social. A jornada de trabalho presencial das Secretarias de Município para a execução dos serviços administrativos, conforme o documento, será das 8 às 14h, em regime de escala, a fim de evitar aglomerações em locais de circulação comuns (como salas, elevadores, corredores, transporte coletivo, entre outros). Neste período, os servidores serão dispensados do registro do ponto biométrico, passando a registrar manualmente a efetividade junto a cada Secretaria. Nos turnos em que o servidor não estiver trabalhando presencialmente, deverá desempenhar suas atribuições em domicílio.
Considerando os grupos de risco elencados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, os servidores com algumas condições de saúde, deverão obrigatoriamente cumprir as atividades em domicílio. São eles: Com idade igual ou superior a 60 anos (salvo em casos em que o regime de trabalho remoto não seja possível, em decorrência das especificidades das atribuições, caso em que estarão dispensados das atividades, podendo ser convocado a realização de funções essenciais); Gestantes; Que apresentam doenças respiratórias ou imunodeprimidos, situações estas comprovadas por atestado médico; Portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período do Decreto; Que regressaram ou que coabitam com pessoas que tenham regressado de locais em que há transmissão comunitária do COVID-19 nos últimos sete dias.
Com relação a compra de álcool em gel, necessário para a atuação dos profissionais da saúde em geral, o prefeito Vilson Roberto informa que o município está tendo dificuldade com a entrega. “Embora o município tenha encaminhado processo de compras desde o início deste mês, estamos tendo dificuldade com as empresas que foram vencedoras dos processos de licitação para a entrega dos materiais. Desta forma, estamos tendo que buscar outras alternativas, que também tem sido uma grande dificuldade já hoje, por conta da falta de matéria prima em algumas áreas”, relata.
Fiscalização e denúncias
O não cumprimento das medidas previstas no Decreto acarretará em penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento no Código de Posturas Municipal e legislações correlatas, sem prejuízo da apuração criminal prevista no art. 268 e 330 do Código Penal. A fiscalização será responsabilidade dos fiscais municipais, em conjunto ou separadamente, com os órgãos de segurança, em especial, a Brigada Militar.
As denúncias de descumprimentos do Decreto podem ocorrer através do aplicativo COLAB, disponível no endereço HTTPS://www.colab.re, pelo Portal do Cidadão, disponível no endereço www.cruzalta.atende.net/
Outros:
O Decreto 108/20 também dispõe sobre as restrições a eventos e atividades em locais públicos ou de uso público, como velórios, mobilidade urbana e atividades religiosas.
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