Com intuito de esclarecer dúvidas levantadas por diversos especialistas, a SBEM Nacional informa que a Anvisa publicou uma nota técnica, onde define o tempo máximo de tratamento, com o uso de medicamentos que sejam produzidos à base de Sibutramina. Após o Decreto Legislativo 273, de 4 de setembro de 2014, a Agência recebeu questionamentos para que saber qual o prazo a ser respeitado no receituário.
No documento, publicado no Diário Oficial, em 26 de setembro de 2014, explica que RDC 50/2014, que estabelece que a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros bem como intermediários, devem ser realizados de acordo com a RDC 58/2007 ou a que vier substituí-la (art. 5º).
O entendimento, após uma avaliação da Procuradoria Federal junto à Anvisa, é que cada prescrição médica, contendo o medicamento deve conter a quantidade necessária para tratamento em período igual ou inferior a 60 dias.Como descrito no documento, o prazo deverá ser observado pelos prescritores, varejo farmacêutico e pela própria vigilância sanitária durante as atividades de fiscalização.
FONTE: Sociedade Brasileira de Endocrinologia – http://www.endocrino.org.br/receituario-base-de-sibutramina/
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