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Covid-19

Decreto libera aulas presenciais em todos os níveis de ensino no RS

Você vai mandar o seu filho ou filha para as aulas presenciais?

O Governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/4), o Decreto 55.856 que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado com a mudança todo o Estado passa a adotar as regras de bandeira vermelha.

Para a elaboração do decreto o governo do Estado consultou o Comitê de Dados, o Gabinete de Crise e o Comitê Científico. A partir da publicação do decreto, o modelo de Distanciamento Controlado se ajusta à atual realidade da pandemia no Estado e permite a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul, uma vez que as regiões deverão aplicar os protocolos de bandeira vermelha.

O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.

Confira as principais alterações

  • Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte.
  • Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.
  • Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos atingir o índice de 0,35 depois de um ciclo de 14 dias de piora na disponibilidade. A trava será desativada quando se observar um ciclo de pelo menos 14 dias de melhoria na ocupação hospitalar (leitos de UTI).
  • Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.
  • Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).
  • Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.

Sobre o Distanciamento Controlado

Criado há um ano e lançado no dia 10 de maio de 2020, o Distanciamento Controlado foi baseado em 11 indicadores da velocidade de contágio do coronavírus e da ocupação de leitos de UTI, classificando o risco para cada região do Estado, representado nas cores de quatro bandeiras, e com protocolos para cada nível – quanto maior o risco, mais escura a bandeira, da amarela à preta.

De acordo com o informe técnico que embasa o Decreto 55.856, os leitos de UTI são utilizados como referência internacional no acompanhamento para o tratamento da Covid-19, na medida em que são considerados um limitador para expansão do atendimento de saúde – tanto por questões de aparelhos ou medicamentos quanto por escassez de recursos humanos – associados a uma característica própria da doença, que é a internação prolongada de pacientes críticos.

Por outro lado, a ocupação de leitos clínicos por pacientes diagnosticados com Covid-19 é um marcador precoce da expansão do vírus.

Sendo assim, o modelo precisou sofrer ajustes durante este ano de vigência, uma vez que o Distanciamento Controlado se propõe a restringir as atividades no local, no momento e na proporção necessários à realidade do momento. Essa adequação voltou a ser essencial agora, como vem sendo discutido há três semanas no Gabinete de Crise, em que o Estado percebe uma redução após o pico de casos e de pacientes internados em leitos clínicos e em UTI.

Em 31 de março de 2021, o RS registrou 8.926 internados nos hospitais do Rio Grande do Sul. Na tarde desta terça (27), foram registrados quase a metade desse número – 4.621 de pacientes confirmados e suspeitos com Covid-19 em leitos SUS e privados.

No informe técnico, o Comitê de Dados também argumenta que a concomitância do Distanciamento Controlado e do sistema de cogestão regional deve ser reexaminada por um período, a fim de reorganizar a ação integrada entre o modelo técnico e as aplicações práticas nas regiões. Além disso, os técnicos levam em consideração o avanço da vacinação, fato que era inexistente quando da criação do modelo.

O informe técnico e o último boletim de hospitalizações (RS, macrorregiões e regiões Covid-19), ambos elaborados pelo Comitê de Dados, estão incluídos como anexos ao Decreto 55.856.

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul