Covid-19

Uso de máscara de proteção agora é obrigatório em Cruz Alta

Vamos todos fazer a nossa parte na luta contra a Covid-19.


Um novo Decreto da Prefeitura Municipal de Cruz Alta proíbe o acesso de pessoas sem máscara de proteção em estabelecimentos comerciais, de serviços, templos religiosos, transporte individual e coletivo, bem como repartições, praças e vias públicas.


Leia o DECRETO NA ÍNTEGRA:


DECRETO Nº. 0157/20 DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Inclui dispositivos no Decreto nº 108/20, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Cruz Alta e estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cruz Alta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a declaração de pandemia para COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO que a retomada de atendimentos presenciais permitida pelo Decreto Municipal nº 143 de 15 de abril de 2020, gerou aglomerações em situações pontuais, devendo o fato ser regrado para promover distanciamento social seletivo;
CONSIDERANDO as diversas recomendações relativas à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção a toda população;

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos XIV e XV, no art. 10-A do Decreto nº 108 de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Cruz Alta e estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10-A. É expressamente proibido (a):

XIV – o acesso de pessoas sem máscara de proteção a qualquer estabelecimento comercial, de serviços, templos religiosos, transporte individual e coletivo, bem como repartições, praças e vias públicas;
XV – o acesso de crianças a supermercados, mesmo que acompanhadas, salvo justa causa. (NR)”

Art. 2º Revoga-se o art. 4º do Decreto Municipal nº 143 de 15 de abril de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 28/04/2020.

Cruz Alta, 27 de abril de 2020.
VILSON ROBERTO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se.

FERNANDO DANIEL COSSETTIN
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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